Apoio administrativo e obrigações empresariais
Certificação PME e a sua renovação anual, RCBE, organização documental e pedidos a entidades públicas.
O que inclui
- 01 Certificação PME
- 02 RCBE
- 03 Organização e controlo documental
- 04 Pedidos administrativos
- 05 Documentação para entidades públicas
- 06 Acompanhamento das obrigações oficiais da empresa
Para quem é
Como funciona
- 1Agende uma reunião Por videochamada ou, se necessário, presencialmente.
- 2Análise da situação Indicamos o que é necessário e enviamos a proposta.
- 3Execução do serviço Tratamos do que foi acordado e mantemos o contacto até à conclusão ou ao longo do acompanhamento.
Perguntas frequentes
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica as pessoas singulares que, em última instância, detêm ou controlam a empresa, direta ou indiretamente. A declaração inicial é feita nos 30 dias seguintes ao registo de constituição. Qualquer alteração a esses dados tem de ser comunicada no prazo máximo de 30 dias. Além disso, a informação tem de ser confirmada todos os anos, até 31 de dezembro ou com a entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada), exceto se já tiver sido atualizada nesse ano. Enquanto estas obrigações não estiverem cumpridas, a empresa fica impedida, entre outras coisas, de distribuir lucros, de celebrar contratos com o Estado e outras entidades públicas e de receber apoios públicos ou de fundos europeus. Verificamos se a declaração da sua empresa está atualizada e tratamos do que estiver em falta.
Em geral, não. A certificação é o documento com que a empresa comprova que é micro, pequena ou média empresa quando um procedimento administrativo o exige, por exemplo numa candidatura a apoios ou incentivos públicos. O pedido é feito online, no IAPMEI, e é gratuito. É preciso indicar dados sobre os sócios, o número de trabalhadores, o volume de negócios e o balanço, incluindo os das empresas parceiras ou associadas. Para a taxa reduzida de IRC das PME, o entendimento da AT é que a certificação serve de prova do estatuto, mas não é obrigatória: a empresa pode demonstrá-lo por outros meios. Vemos se a certificação faz sentido para a sua empresa e tratamos do pedido junto do IAPMEI.
Em regra, sim. Depois de entregar a IES, a empresa tem de comunicar ao IAPMEI os dados do último exercício, no máximo até 30 dias úteis após o fim do prazo legal de entrega da IES. Se não o fizer, a certificação caduca. Alterações como a entrada ou saída de sócios, fusões e cisões ou a cessação de atividade também têm de ser comunicadas, no prazo de 30 dias úteis. Quando acompanhamos a empresa, estes prazos ficam incluídos no controlo das suas obrigações.
A certidão de situação tributária regularizada pede-se no Portal das Finanças e a declaração de situação contributiva na Segurança Social Direta. As duas são válidas por 4 meses. Quando é uma entidade pública a pedir o documento, a empresa pode, em alternativa, autorizá-la nos dois portais a consultar diretamente a sua situação. Se houver dívidas por regularizar, não é possível obter um documento que comprove a situação regularizada. Nesse caso, vemos consigo o que está em falta e como pode ser regularizado.
Em regra, durante os 10 anos seguintes ao ano a que dizem respeito. Este prazo aplica-se aos registos contabilísticos e aos documentos que os suportam, incluindo as faturas. O arquivo pode ser feito em formato eletrónico, nas condições previstas na lei. Ajudamos a organizar o arquivo da empresa e a confirmar que a documentação está completa, para estar disponível quando for pedida.
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