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FiscalIntel Consultoria Fiscal & Contabilidade

Contabilidade e acompanhamento fiscal de empresas

Contabilidade para micro e pequenas empresas: declarações fiscais, IVA, Modelo 22 e IES, com controlo dos prazos.

O que inclui

Contabilidade de empresas
  1. 01 Organização e tratamento contabilístico
  2. 02 Entrega das declarações fiscais obrigatórias
  3. 03 Apuramento e acompanhamento de IVA
  4. 04 Modelo 22, IES e restantes obrigações anuais
  5. 05 Controlo de prazos fiscais
  6. 06 Informação periódica sobre impostos e situação da empresa
  7. 07 Apoio na tomada de decisões com base nos dados contabilísticos

Para quem é

Sociedades comerciais
Micro e pequenas empresas
Empresas recém-constituídas

Como funciona

  1. 1
    Agende uma reunião Por videochamada ou, se necessário, presencialmente.
  2. 2
    Análise da situação Indicamos o que é necessário e enviamos a proposta.
  3. 3
    Execução do serviço Tratamos do que foi acordado e mantemos o contacto até à conclusão ou ao longo do acompanhamento.

Perguntas frequentes

Sim. As sociedades comerciais, incluindo as sociedades por quotas e as unipessoais por quotas, são obrigadas a ter contabilidade organizada, seja qual for o volume de faturação. As demonstrações financeiras e as declarações fiscais que resultam dessa contabilidade, como a Modelo 22 e a IES, só podem ser assinadas por um contabilista certificado inscrito na Ordem. Na FiscalIntel, a contabilidade das empresas é feita sob a responsabilidade do diretor técnico, Paulo Barrela, Contabilista Certificado.

As principais são a declaração periódica de IVA (no regime normal, mensal ou trimestral conforme o volume de negócios), a Modelo 22 do IRC e a IES. Quando o ano fiscal da empresa coincide com o ano civil, que é o caso mais comum, a Modelo 22 é entregue até ao fim de maio e a IES até 15 de julho, ambas sobre o ano anterior. Há ainda os pagamentos por conta de IRC, quando são devidos, e, se a empresa tiver trabalhadores, as obrigações mensais relativas aos salários junto da AT e da Segurança Social, que fazem parte do serviço de processamento salarial. O calendário exato depende do regime de cada empresa, e o controlo dos prazos faz parte do acompanhamento.

Sim. Enquanto a sociedade existir, mantém a obrigação de ter contabilidade organizada e de entregar todos os anos a Modelo 22 e a IES, mesmo sem vendas. Se estiver no regime normal de IVA, a declaração periódica também tem de ser entregue, ainda que no período não haja operações. Se a paragem for para durar, convém analisar a situação da empresa, para não deixar obrigações em atraso.

Sim, a mudança pode ser feita em qualquer altura do ano. Antes de aceitar, o novo contabilista certificado tem de contactar o anterior, como exige o Código Deontológico da Ordem, e não deve aceitar enquanto houver honorários vencidos por pagar a esse contabilista. Depois, inicia a nomeação no Portal das Finanças e a empresa confirma-a. Os registos contabilísticos desse ano feitos pelo gabinete anterior têm de ser recuperados, para que a contabilidade do ano fique completa. No início do acompanhamento, faz-se o ponto de situação das declarações já entregues e dos documentos a pedir ao gabinete anterior.

Depende do volume e da complexidade do trabalho: por exemplo, do número de documentos por mês, da periodicidade do IVA, de haver trabalhadores e de haver operações com o estrangeiro. Por isso, o valor só é definido depois de conhecermos a empresa, numa proposta enviada por email, sem compromisso. O acompanhamento pode ser feito à distância, para empresas de todo o país.

Respostas gerais, que não dispensam a análise do caso concreto.

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