Processamento salarial e apoio laboral
Processamento mensal de salários de trabalhadores e gerentes remunerados, recibos de vencimento e declarações à Segurança Social e à AT.
O que inclui
- 01 Processamento mensal de salários
- 02 Emissão de recibos de vencimento
- 03 Declarações de remunerações à Segurança Social e à AT
- 04 Guias de pagamento
- 05 Admissão e cessação de trabalhadores junto da Segurança Social
- 06 Obrigações declarativas e contributivas correntes
Para quem é
Como funciona
- 1Agende uma reunião Por videochamada ou, se necessário, presencialmente.
- 2Análise da situação Indicamos o que é necessário e enviamos a proposta.
- 3Execução do serviço Tratamos do que foi acordado e mantemos o contacto até à conclusão ou ao longo do acompanhamento.
Perguntas frequentes
Todos os meses é preciso processar os salários e entregar a cada trabalhador o recibo de vencimento, com a retenção de IRS e o desconto para a Segurança Social. À AT entrega-se a declaração mensal de remunerações até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento, e o IRS retido é pago até ao dia 20 do mês seguinte ao da retenção. À Segurança Social declaram-se as remunerações de cada trabalhador e pagam-se as contribuições, também no mês seguinte. No processamento mensal tratamos destes passos e preparamos as guias de pagamento de cada obrigação.
Ao salário bruto juntam-se as contribuições da empresa para a Segurança Social, que no regime geral são de 23,75% (os 11% do trabalhador são descontados no próprio salário), e o seguro de acidentes de trabalho, que é obrigatório. Além dos 12 salários mensais, há os subsídios de férias e de Natal, e sobre eles também incidem contribuições. Há situações com taxas diferentes ou reduções, conforme o trabalhador e o contrato. Por isso, antes de contratar, vale a pena fazer as contas para o caso concreto, e podemos ajudar a fazê-las.
Desde 1 de janeiro de 2026, a admissão tem de ser comunicada à Segurança Social até ao início da execução do contrato, ou seja, o mais tardar quando o trabalhador começa a trabalhar. Só em situações excecionais e fundamentadas, ligadas a contratos de muito curta duração ou a trabalho por turnos, a lei admite a comunicação nas 24 horas seguintes ao início da atividade. A cessação e a suspensão do contrato comunicam-se até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que acontecem. No processamento salarial tratamos destas comunicações, por isso convém avisar-nos da data de entrada ou de saída com alguma antecedência.
Na maioria dos casos, sim. Os gerentes estão no regime dos membros dos órgãos estatutários e descontam sobre a remuneração que recebem, em regra com um mínimo igual ao valor do IAS, à taxa de 34,75% (23,75% a cargo da sociedade e 11% do gerente). No IRS, essa remuneração é rendimento de trabalho dependente, com retenção na fonte. Há exclusões, por exemplo o sócio que consta como gerente no pacto social mas não exerce a função nem é remunerado, ou, em certas condições, o gerente sem remuneração que já desconta por outra atividade ou é pensionista. Como o enquadramento varia de gerente para gerente, convém analisá-lo antes de definir a remuneração da gerência.
Com o novo modelo de comunicação contributiva (Decreto-Lei n.º 127/2025), a Segurança Social passa a apurar os valores de cada mês a partir das remunerações permanentes já comunicadas, e a empresa confirma-os ou corrige-os até ao dia 20 do mês seguinte. Sem confirmação, ficam registados os valores apurados pelo sistema. As contribuições pagam-se entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte, e as alterações à remuneração permanente passam a ter de ser comunicadas. Durante 2026 a adesão é facultativa e, a partir de 1 de janeiro de 2027, o modelo é obrigatório para todas as entidades empregadoras. No processamento mensal verificamos os valores apurados e confirmamos ou corrigimos o que for preciso, como horas extraordinárias, prémios ou faltas.
Serviços relacionados
Contabilidade e acompanhamento fiscal de empresas
Contabilidade para micro e pequenas empresas: declarações fiscais, IVA, Modelo 22 e IES, com controlo dos prazos.
Ver o serviçoApoio administrativo e obrigações empresariais
Certificação PME e a sua renovação anual, RCBE, organização documental e pedidos a entidades públicas.
Ver o serviçoConstituição, alteração e encerramento de empresas
Vai abrir, alterar ou encerrar uma empresa em Portugal? Tratamos da parte fiscal e contabilística, do início de atividade ao encerramento.
Ver o serviço
Peça uma proposta ou agende connosco
Envie o seu pedido e respondemos com uma proposta. Reuniões por videochamada ou, se necessário, presenciais.