Constituição, alteração e encerramento de empresas
Vai abrir, alterar ou encerrar uma empresa em Portugal? Tratamos da parte fiscal e contabilística, do início de atividade ao encerramento.
O que inclui
- 01 Escolha da forma jurídica e do regime fiscal
- 02 Início de atividade nas Finanças e na Segurança Social
- 03 Organização contabilística desde o primeiro dia
- 04 Acompanhamento fiscal e contabilístico das alterações (sócios, gerência, sede, capital ou atividade)
- 05 Encerramento de contas, declarações de cessação e obrigações fiscais do encerramento
Para quem é
Como funciona
- 1Agende uma reunião Por videochamada ou, se necessário, presencialmente.
- 2Análise da situação Indicamos o que é necessário e enviamos a proposta.
- 3Execução do serviço Tratamos do que foi acordado e mantemos o contacto até à conclusão ou ao longo do acompanhamento.
Perguntas frequentes
Como empresário em nome individual, o rendimento da atividade é tributado em IRS e não há separação entre o património pessoal e o da atividade. Numa sociedade por quotas, incluindo a unipessoal, o lucro é tributado em IRC, a contabilidade organizada é obrigatória e a responsabilidade do sócio fica, em princípio, limitada ao capital, embora os gerentes possam ter de responder por impostos em dívida da sociedade em certas condições. A escolha depende do lucro esperado, das despesas, do risco da atividade e da forma como pretende retirar rendimento da empresa, e são estes os pontos que se analisam antes de decidir.
A declaração de início de atividade tem de ser entregue no prazo de 15 dias a contar da apresentação a registo da sociedade na conservatória, e sempre antes de a atividade começar. É submetida pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da sociedade e é nela que se define o enquadramento em IRC e em IVA, incluindo, quando as condições se verificam, a opção pelo regime simplificado de IRC. Parte deste enquadramento, como a periodicidade do IVA e o acesso ao regime simplificado, é definida a partir do volume de negócios previsto para o primeiro ano, por isso convém pensar nessa estimativa antes da entrega.
Em regra, sim. Os gerentes ficam abrangidos pelo regime dos membros de órgãos estatutários e, quando não são remunerados, contribuem com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). A lei prevê algumas exceções, que dependem da situação concreta de cada gerente, e a falta de remuneração tem de ser comunicada à Segurança Social. Por isso, o enquadramento de cada gerente deve ficar decidido logo na constituição.
Sim. Não é preciso viver em Portugal para ser sócio de uma sociedade portuguesa, mas cada sócio precisa de número de identificação fiscal (NIF) português. Se passar a ter obrigações fiscais em Portugal, pode ter de designar um representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas da AT; para quem reside noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, o representante é facultativo. A parte fiscal e contabilística da constituição pode ser acompanhada à distância, em português, inglês, russo ou ucraniano.
Não. Enquanto não for dissolvida e liquidada, a sociedade continua obrigada a entregar todos os anos a declaração de IRC (Modelo 22) e a IES e, se continuar registada em IVA, as declarações periódicas, mesmo sem operações. No encerramento, além dos atos de registo na conservatória, é preciso fechar as contas e entregar as declarações do último período. A declaração Modelo 22 desse período é entregue até ao último dia do terceiro mês seguinte à data da cessação, que numa sociedade é, em regra, a do encerramento da liquidação. Antes de decidir entre manter ou encerrar, vale a pena rever o que a empresa ainda tem pendente nas Finanças e na Segurança Social.
Serviços relacionados
Contabilidade e acompanhamento fiscal de empresas
Contabilidade para micro e pequenas empresas: declarações fiscais, IVA, Modelo 22 e IES, com controlo dos prazos.
Ver o serviçoFiscalidade internacional e apoio a não residentes
Estrangeiros residentes e não residentes: representante fiscal perante a AT, rendimentos do estrangeiro, IVA intracomunitário, VIES e OSS.
Ver o serviçoApoio administrativo e obrigações empresariais
Certificação PME e a sua renovação anual, RCBE, organização documental e pedidos a entidades públicas.
Ver o serviço
Peça uma proposta ou agende connosco
Envie o seu pedido e respondemos com uma proposta. Reuniões por videochamada ou, se necessário, presenciais.