Consultoria fiscal e contabilística
Reunião online ou presencial para analisar a sua situação, esclarecer dúvidas fiscais e fazer simulações e planeamento fiscal.
O que inclui
- 01 Análise personalizada da sua situação
- 02 Esclarecimento de dúvidas fiscais e contabilísticas
- 03 Avaliação do enquadramento mais adequado
- 04 Simulações e planeamento fiscal
- 05 Identificação de riscos e oportunidades
- 06 Apoio na tomada de decisões empresariais
Para quem é
Como funciona
- 1Agende uma reunião Por videochamada ou, se necessário, presencialmente.
- 2Análise da situação Indicamos o que é necessário e enviamos a proposta.
- 3Execução do serviço Tratamos do que foi acordado e mantemos o contacto até à conclusão ou ao longo do acompanhamento.
Perguntas frequentes
É a análise fiscal e contabilística de uma questão ou de uma decisão concreta, de preferência antes de a tomar. Faz sentido, por exemplo, ao iniciar atividade ou criar uma empresa, ao ponderar uma mudança de regime, antes de um investimento ou da venda de um imóvel, ou quando passa a ter rendimentos no estrangeiro. A contabilidade regista o que já aconteceu; a consultoria serve para comparar as opções antes de avançar, com os dados do seu caso.
Sim, quando consiste em escolher, entre as opções que a própria lei prevê, a que melhor se ajusta à situação: o regime de tributação, a forma de exercer a atividade, o momento de uma operação ou os benefícios fiscais aplicáveis. Deixa de ser aceite quando recorre a construções artificiais, sem razões económicas válidas, feitas com o objetivo principal (ou um dos principais) de obter uma vantagem fiscal contrária à finalidade da lei. Nesse caso, a Autoridade Tributária pode desconsiderá-las e tributar de acordo com a realidade económica. Por isso, o planeamento parte das decisões reais do negócio ou da família.
A escolha põe-se aos trabalhadores independentes e aos empresários em nome individual, porque as sociedades comerciais são obrigadas a ter contabilidade organizada. No regime simplificado, o rendimento tributável obtém-se, em regra, aplicando às receitas coeficientes fixados na lei. Na contabilidade organizada, é o lucro apurado na contabilidade, ou seja, as receitas menos os gastos da atividade. O regime simplificado aplica-se, em regra, a quem não ultrapassou 200.000 euros de rendimentos brutos da atividade (categoria B) no ano anterior. A opção pela contabilidade organizada faz-se na declaração de início de atividade ou, mais tarde, com uma declaração de alterações entregue até ao fim de março do ano em que se quer mudar. A contabilidade organizada pode compensar quando os gastos reais da atividade são elevados, mas tem custos e obrigações próprios. A decisão resulta da comparação dos dois regimes com as suas receitas e despesas.
Não há um valor de faturação a partir do qual compense sempre. Depende do lucro da atividade, de quanto precisa de retirar para despesas pessoais e de como o faz (remuneração de gerente ou dividendos), e também dos custos de manter uma sociedade, que é obrigada a ter contabilidade organizada. Uma simulação feita com os seus números compara o que paga hoje, em IRS e contribuições para a Segurança Social, com o que pagaria através de uma sociedade: IRC, a tributação da remuneração de gerente e dos dividendos, e as contribuições. Com essa comparação, pode decidir se a mudança faz sentido e em que altura.
Sim. A consultoria pode ser pedida para uma dúvida ou uma decisão concreta, sem outros serviços, ou fazer parte do acompanhamento regular de quem já é cliente. As reuniões são por videochamada ou, se necessário, presenciais. A consultoria é prestada sob a responsabilidade do Paulo Barrela, Contabilista Certificado e Diretor Técnico da sociedade. Antes de avançar, enviamos uma proposta por email.
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