Análise e acompanhamento de situações fiscais em atraso
Impostos, contribuições ou declarações em atraso à AT ou à Segurança Social? Analisamos a situação e acompanhamos a regularização.
O que inclui
- 01 Levantamento da situação tributária e contributiva junto da AT e da Segurança Social
- 02 Entrega das declarações em falta
- 03 Pedidos de planos prestacionais
- 04 Resposta a notificações e divergências de natureza declarativa
- 05 Acompanhamento do cumprimento do plano
Para quem é
Como funciona
- 1Agende uma reunião Por videochamada ou, se necessário, presencialmente.
- 2Análise da situação Indicamos o que é necessário e enviamos a proposta.
- 3Execução do serviço Tratamos do que foi acordado e mantemos o contacto até à conclusão ou ao longo do acompanhamento.
Perguntas frequentes
No Portal das Finanças, na área reservada, é possível consultar tanto as dívidas que ainda estão no prazo de pagamento voluntário como as que já passaram a execução fiscal. Na Segurança Social Direta, a conta-corrente e a situação contributiva mostram os valores em falta. Convém confirmar também se há declarações por entregar: a falta de uma declaração pode dar origem a coima e, no IRS, por exemplo, a um cálculo do imposto feito pela AT com os dados de que dispõe. O levantamento da situação é o primeiro passo. Juntamos esta informação e vemos o que está em dívida, desde quando e que caminhos há para a regularizar.
Em regra, sim, e há dois momentos para o pedir. No IRS, no IRC e em alguns outros impostos, o pedido pode ser feito até 15 dias depois de terminar o prazo de pagamento voluntário, antes de a dívida passar a execução fiscal. Depois disso, pode ser feito no próprio processo de execução, até à marcação da venda de bens. O número de prestações e a necessidade de garantia dependem do valor e do tipo de dívida, e os juros de mora continuam a contar até ao pagamento total. Os impostos retidos na fonte só podem ser pagos em prestações em situações excecionais. Vemos que modalidade se aplica ao seu caso e tratamos do pedido.
Sim. No processo de execução de dívidas à Segurança Social, o pagamento em prestações pode ser autorizado a quem não consegue pagar tudo de uma vez, e o pedido pode ser feito na Segurança Social Direta. Nas regras em vigor desde 1 de março de 2026, o número máximo de prestações é diferente para pessoas singulares e para empresas, as dívidas de quotizações (a parte descontada no salário dos trabalhadores) têm um limite de prestações mais baixo e um processo com plano autorizado não pode ser junto a outros processos. Por isso, antes de pedir o plano convém ter a lista completa dos processos em aberto.
Entregar fora do prazo continua a ser uma infração, mas a lei é mais favorável a quem regulariza por iniciativa própria. Se a declaração for entregue antes de haver auto de notícia, participação ou denúncia, ou de começar uma inspeção, em regra a própria entrega vale como pedido de redução da coima, que desce para uma fração do valor mínimo. Para isso, a coima tem de ser paga e a situação regularizada no prazo indicado na notificação. Em certas condições, a lei prevê mesmo a dispensa da coima. Tratamos da entrega das declarações em falta e indicamos, para cada uma, o que se aplica.
Em regra, sim, enquanto o plano for cumprido. É isso que conta para as certidões de situação regularizada, pedidas, por exemplo, em candidaturas a apoios ou em contratos públicos. Nas Finanças, o plano tem de estar autorizado e a garantia prestada ou dispensada; na Segurança Social, as condições do plano têm de estar a ser cumpridas. Se as prestações deixarem de ser pagas, a situação deixa de estar regularizada e a cobrança segue pela execução fiscal. Nas Finanças, em muitos casos, basta uma prestação em falta para o valor restante passar a ser exigido de uma vez. Por isso, o serviço inclui o acompanhamento do cumprimento do plano.
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